Para regular o comércio Internacional em termos de responsabilização das partes envolvidas nas operações comerciais entre Empresas e/ou comerciantes de todo o mundo, foram criadas regras que recolhem as condições a que se encontram sujeitas as partes (Comprador e Vendedor) durante o transporte da mercadoria. As mencionadas regras agrupam-se no que se denominam como Incoterms.
Trata-se de um conjunto de 11 termos diferentes, que identificam e definem quais as responsabilidades, entre o vendedor e o comprador.
Conhecer e dominar os incoterms dá à sua empresa uma vantagem adicional. Em cada negociação, em cada contrato, saberá exatamente quem será responsável pelo quê e em que momento do transporte.
O que são os Incoterms?
Em 1936, a Câmara Internacional do Comércio criou pela primeira vez os Incoterms (Termos Comerciais Internacionais).
Os Incoterms são um conjunto de termos comerciais internacionais utilizados para definir as responsabilidades sobre as mercadorias transportadas.
Desde então, a entidade tem procurado atualizar este conjunto de regras de forma a regular e simplificar o desenvolvimento natural dos mercados.
Desde 1 de Janeiro de 2020 que estão em vigor os novos Incoterms 2020.
Importância dos Incoterms para as empresas de transporte e transitários
É no momento de uma transação que se definem os termos e os limites das obrigações, entre quem compra e quem vende.
Todas as partes envolvidas no negócio ficam a saber, exatamente, em que momento do transporte das mercadorias a responsabilidade é transferida do comprador para o vendedor.
Ao aplicarem-se estes termos, torna-se transparente para ambas as partes quem é responsável, em cada momento do transporte da carga.
Evita-se assim, possíveis disputas e gastos desnecessários. Para além disso, é uma forma de garantir uma entrega de qualidade ao cliente.
Os 3 principais tipos de Incoterms: Vantagens e Desvantagens
Existem 11 tipos de Incoterms, mas apenas alguns são utilizados pelas empresas na maioria das transações comerciais.
Os restantes são utilizados em situações mais específicas.
No sentido de tornar este artigo o mais prático possível, vamos focar a nossa atenção nos 3 tipos de Incoterms mais frequentemente utilizados, na maioria das transações – EXW, FOB e CIF.
1. EXW – Na Origem (Exwork)
Aplicado para qualquer tipo de transporte, este é o termo que mais protege o vendedor. O mesmo tem “apenas” de garantir que as mercadorias estarão prontas para serem carregadas pelo comprador, no armazém ou num local previamente escolhido.
A partir do momento em que o comprador chega ao local definido e encontra tudo o que precisa para realizar o transporte, passa a ser o único responsável pelos custos e riscos – até ao momento em que as mercadorias transportadas cheguem ao local de destino.
Vantagens: Oferece elevada proteção ao vendedor e pode ser uma mais-valia para quem tem menos experiência na transação internacional de mercadorias.
Desvantagens: Os elevados custos e riscos que o comprador tem de suportar podem representar um fator desmotivador para a efetivação do negócio.
2. FOB – Livre a Bordo (Free on Board)
Aplicado quando há transporte marítimo, o Incoterm FOB é utilizado nas situações em que o vendedor tem total responsabilidade sobre as mercadorias transportadas – até estas serem devidamente desembarcadas a bordo do navio indicado pelo comprador.
Todos os custos e riscos associados ao transporte das mercadorias passam a ser do comprador quando as mercadorias estão prontas para a exportação.
Vantagens: A responsabilidade do vendedor recai dentro dos limites das fronteiras, tornando mais fácil o controlo de todo o processo até a mercadoria se encontrar a bordo do navio.
Desvantagens: O comprador tem de suportar os custos de desembarque até à chegada ao porto de destino.
3. CIF – Custo, Seguro e Frete (Cost, Insurence and Freight)
Aplicado quando há transporte marítimo, neste Incoterm, o vendedor é o responsável pelos custos necessários e riscos até que a mercadoria se encontre dentro do navio, pronta para a exportação.
Mas a sua responsabilidade não acaba aqui.
Também deve suportar as despesas até que a mercadoria chegue ao porto de destino e os custos com o prémio de seguro do transporte.
O vendedor apenas é obrigado a fazer a cobertura mínima com o seguro, sendo que, se o comprador quiser um seguro mais abrangente, terá ele mesmo de o pagar.
Vantagens: A grande responsabilidade que o vendedor vai ter de acarretar permite-lhe ganhar capacidade e margem negocial na altura de estabelecer os valores do negócio.
Desvantagens: O vendedor fica exposto ao risco durante um maior período de tempo.
Tipos de Inconterms menos utilizados
Como foi referido no início deste artigo, os Incoterms aqui tratados são os mais utilizados nas transações internacionais.
Existem mais 8 tipos de Incoterms que devem ser pesquisados e analisados pelos responsáveis de cada empresa.
Só assim, será capaz de beneficiar das potencialidades do mercado global, dominar os termos de uma transação e transferir a responsabilidade para outrem quando se justifica ou vice-versa.
Os incoterms que não foram referidos neste artigo são classificados com base no modelo e meio de transporte.
Qualquer modelo de transporte:
- FCA (Livre no Transportador);
- CPT (Transporte Pago até);
- CIP (Transporte e Seguro Pagos até);
- DAP (Entregue no local);
- DPU (Entregue no Local Desembarcado);
- DDP (Entregue com Direitos Pagos).
Quando há transporte por via marítima:
- FAS (Livre Ao Lado Do Navio);
- CFR (Custo e Frete).
É também importante salientar que os Incoterms são as condições que definem as regras entre o vendedor e o comprador, não tendo em conta quando existem terceiros (revendedores), entre as transações.
Caso tenha alguma dúvida, não hesite e marque uma reunião com a ATHENAS.